Cotas sociais para o vestibular, avanço ou retrocesso?
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Joaquim Barbosa assina ato de posse para
presidente do Supremo (Foto: Carlos Humberto/SCO/STF)
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Na semana em que um negro de origem pobre assume a presidência da mais alta corte do País, a discussão que toma conta das redes sociais se refere ao tema previsto pela Lei Federal 12.711/12 que estabelece a obrigatoriedade de reserva de vagas para cotas sociais e raciais nas universidades federais, sancionada neste fim de ano pela Presidente da República.
Os artigos 1º e 3º da referida Lei estabelecem que 50% das vagas de graduação nas instituições federais devem ser reservadas para os estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. As vagas reservadas devem ser distribuídas em metade para alunos de famílias que sobrevivem com renda de até um salário mínimo e meio por pessoa e, a outra metade para aqueles que se declararem pretos, pardos ou indígenas, proporcionalmente ao número de habitantes levantados pelo IBGE.
Depois da edição da Lei 12.711/12 todo o Brasil entrou na discussão quanto à legalidade e justiça da norma. No que pertine à legalidade o Supremo Tribunal Federal já se posicionou à favor, já quanto à justiça da nova ordem, fica a cargo de cada cidadão estabelecer seu critério.
Questiona-se ainda, se a referida ordem legal restabeleceria a igualdade de oportunidades pela disputa das vagas nas universidades e institutos federais ou criaria uma discriminação entre raças e classes no País.
Aqueles que defendem as cotas, afirmam que o Brasil está promovendo justiça social ao proporcionar igualdade de condições para as pessoas que não tiveram acesso à educação de qualidade por não conseguirem pagar por escolas particulares. Para os patronos das cotas, tais alunos não concorrem em pé de igualdade com os estudantes que cursaram os anos iniciais em escolas particulares que teoricamente possuem melhores condições de ensino.
Na opinião dos opositores, o estabelecimento das cotas oficializa a descriminação ou segregação entre pobres, pretos e indígenas ao passo que assume oficialmente que tais alunos são inferiores intelectualmente aos brancos e abastados. O governo estaria reconhecendo ainda que o ensino público é deficiente, não possuindo condições de formar o estudante para enfrentar os vestibulares.
Com isso, indaga se a solução educacional seria dar uma “mãozinha” aos egressos de escolas públicas no vestibular ou proporcionar melhores condições a essas instituições para que seus alunos recebam formação suficiente para enfrentar as provações das universidades e principalmente da vida.
Posicionando contra ou a favor, o que interessa é que a Lei Federal 12.711/2012 já está em vigor e deve ser cumprida por todas as universidades federais e institutos federais do Brasil.
REDAÇÃO GUILHERME BANDEIRA
ADVOGADO



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