A “Medalha Desembargador Hélio Costa”, instituída pela Resolução nº 296/1995, destina-se “a agraciar aqueles que venham prestando ou tenham prestado relevantes serviços ao Poder Judiciário local e que hajam por merecer especial distinção”. A Medalha é concedida de dois em dois anos, sempre nos anos ímpares, preferencialmente no dia 8 de dezembro, data comemorativa do Dia da Justiça, com solenidade em todas as comarcas do Estado.
I -
pelo Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca, que a presidirá;
II -
pelo representante do Ministério Público, que será o Promotor de Justiça da
Comarca
ou, havendo mais de um, pelo Promotor de Justiça mais antigo na
Comarca;
III -
pelo representante da Ordem dos Advogados, que será o Presidente da
Subseção
local da OAB-MG ou advogado por ele indicado;
IV -
pelo Prefeito Municipal do Município-sede da Comarca;
V -
pelo Presidente da Câmara Municipal do Município-sede da Comarca.
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