A
Administração publica de São João do Paraíso realizou hoje 31 de Julho a
Conferencia Municipal de Assistência Social, na ocasião o prefeito municipal
Antonio de Oliveira Pinto, o vice-prefeito Cesar Lagarto, a presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social Adenausa, a Secretaria municipal
Graciana Bandeira e o representante dos vereadores Gilson discursaram sobre a
importância de se consolidar o SUAS e garantir direitos para que todos tenham
acesso sem vergonha ou receio, o prefeito ainda enfatizou “ Precisamos da
participação popular, queremos trabalhar juntos para que possamos construir uma
cidade mais alegre e justa”. A conferência contou com â participação de
beneficiários da rede, dos presidentes de associações, dos vereadores
municipais e diversas autoridades.
O Sistema Único de
Assistência Social (Suas) é um sistema público que organiza, de forma
descentralizada, os serviços socioassistenciais no Brasil. Com um modelo de
gestão participativa, ele articula os esforços e recursos dos três níveis de
governo para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência
Social (PNAS), envolvendo
diretamente as estruturas e marcos regulatórios nacionais, estaduais,
municipais e do Distrito Federal.
Coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome (MDS), o Sistema é composto pelo poder público e
sociedade civil, que participam diretamente do processo de gestão
compartilhada. Em julho de 2010, 99,7% dos municípios brasileiros já estavam
habilitados em um dos níveis de gestão do Suas. Do mesmo modo, todos os
Estados, comprometidos com a implantação de sistemas locais e regionais de
assistência social e com sua adequação aos modelos de gestão e cofinanciamento
propostos, assinaram pactos de aperfeiçoamento do Sistema.
O Suas organiza as ações da assistência social em dois tipos de
proteção social. A primeira é a Proteção Social Básica, destinada à prevenção
de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos,
serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade
social. A segunda é a Proteção Social Especial, destinada a famílias e
indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos
violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas,
entre outros aspectos.
O Suas engloba também a oferta de Benefícios Assistenciais, prestados a públicos específicos de forma articulada aos serviços, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade. Também gerencia a vinculação de entidades e organizações de assistência social ao Sistema, mantendo atualizado o Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social e concedendo certificação a entidades beneficentes, quando é o caso.
A gestão das ações e a aplicação de recursos do Suas são negociadas e pactuadas nas Comissões Intergestores Bipartite (CIBs) e na Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Esses procedimentos são acompanhados e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e seus pares locais, que desempenham um importante trabalho de controle social. As transações financeiras e gerenciais do Suas contam, ainda, com o suporte da Rede Suas, sistema que auxilia na gestão, no monitoramento e na avaliação das atividades.
Criado a partir das deliberações da IV Conferencia Nacional de Assistências Social e previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), o Suas teve suas bases de implantação consolidadas em 2005, por meio da sua Norma Operacional Básica do Suas (NOB/Suas), que apresenta claramente as competências de cada órgão federado e os eixos de implementação e consolidação da iniciativa.
O Suas engloba também a oferta de Benefícios Assistenciais, prestados a públicos específicos de forma articulada aos serviços, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade. Também gerencia a vinculação de entidades e organizações de assistência social ao Sistema, mantendo atualizado o Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social e concedendo certificação a entidades beneficentes, quando é o caso.
A gestão das ações e a aplicação de recursos do Suas são negociadas e pactuadas nas Comissões Intergestores Bipartite (CIBs) e na Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Esses procedimentos são acompanhados e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e seus pares locais, que desempenham um importante trabalho de controle social. As transações financeiras e gerenciais do Suas contam, ainda, com o suporte da Rede Suas, sistema que auxilia na gestão, no monitoramento e na avaliação das atividades.
Criado a partir das deliberações da IV Conferencia Nacional de Assistências Social e previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), o Suas teve suas bases de implantação consolidadas em 2005, por meio da sua Norma Operacional Básica do Suas (NOB/Suas), que apresenta claramente as competências de cada órgão federado e os eixos de implementação e consolidação da iniciativa.

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